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TRIBUNAL DO JÚRI: O VEREDITO FINAL

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📄 SENTENÇA – PRONÚNCIA
📌 Processo: 0011490-66.2024.8.13.0672
📍 Comarca: Sete Lagoas/MG – 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri
👤 Réu: Nattan Herison Vieira Rodrigues
⚖️ Acusação: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
📆 Data do fato: 01/07/2024
📝 Sentença de pronúncia proferida por: Juíza Elise Silveira dos Santos

🧾 RESUMO DO CASO
Nattan Herison Vieira Rodrigues é acusado de assassinar sua ex-namorada Jane Carla Santos Soares com diversos disparos de arma de fogo, nas costas e, posteriormente, na cabeça, quando a vítima já estava no chão e implorando por sua vida.
O crime ocorreu na BR-040, em frente ao local de trabalho da vítima (um trailer), durante a manhã.
Segundo os autos, o réu não aceitava o fim do relacionamento de 3 anos e já havia descumprido medida protetiva anterior. Testemunhas relataram histórico de perseguição, agressões, ameaças e uso de perfis falsos em redes sociais para vigiar a vítima.
O Ministério Público enquadrou a conduta como feminicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, e menosprezo à condição de mulher.

🔍 DECISÃO
A juíza pronunciou o réu para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelos seguintes crimes:

Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II, IV e VI)
Feminicídio (art. 121, § 2º-A, I)
Descumprimento de medida protetiva (art. 121, § 7º, IV)
Crime hediondo (art. 1º, I, da Lei 8.072/90)

🧷 Foi reconhecida a existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, justificando a submissão ao júri popular.

🚫 PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
📌 O réu havia se evadido, sendo localizado em Ribeirão das Neves/MG.
👁️‍🗨️ Foi constatado que, mesmo preso, ele estaria vigiando a filha de uma das testemunhas via Instagram.
❌ A juíza indeferiu o pedido de substituição por medidas cautelares, mantendo a prisão para garantir a ordem pública e integridade das testemunhas.

🏷️ Tags: feminicídio, violência doméstica, tribunal do júri, medida protetiva, tentativa de fuga, Sete Lagoas, arma de fogo, assassinato de ex-companheira, descumprimento de medida, homicídio qualificado

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